Por motivo de semelhanças nos serviços prestados entre engenheiros e arquitetos, é comum ouvir dizer que existe uma rixa entre ambos, que se encontram quando atuam na área de construção civil.
Todavia, existem muitas diferenças entre esses dois profissionais, que há poucos anos se encontravam dividindo o mesmo conselho e isso gerava muito incômodo, principalmente porque não havia uma divisão clara das atividades que cada um podia exercer.
A engenharia no Brasil teve origem na área militar, em 1810, quando Dom João VI criou a Academia Militar do Rio de Janeiro. A necessidade de desenvolvimento, principalmente nos setores de saneamento, ferroviário e de portos marítimos, motivou a fundação da Escola Politécnica do Rio de Janeiro, em 1874, estendendo a profissão também aos civis, por este motivo que se chama Engenharia Civil, diferenciando-se da Engenharia Militar
A arquitetura oficialmente surgiu mais tarde, em 1826 na época de D. Pedro I pela Academia de Belas artes (segunda escola superior do Brasil) que, em seguida, se transforma na Imperial Academia de Belas Artes. Até 1940 os arquitetos se formavam nas Escolas de Belas Artes (Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco) ou nas Escolas de Engenharia – Engenheiros-Arquitetos (Escola Politécnica de São Paulo). A partir de 1940 surgiram outras escolas só de arquitetura pelo Brasil.
Antes de mais nada... Getúlio Vargas criou o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e o CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
Agora, qualquer pessoa em sã consciência consegue diferenciar arquitetura de agronomia, certo? Pois bem, nestes dois conselhos, isso não era muito bem diferenciado, portanto, o que um arquiteto estudava para fazer, um engenheiro agrônomo poderia se aventurar a fazer, reconhecido por lei. Mas isso era muito mais comum e confortável para os engenheiros civis. Inclusive, acredito que isso hoje seja o motivo pelo qual nossas cidades são tão recheadas de prédios quadradões que levam em conta primordialmente o limite da taxa de ocupação e ocupam o máximo para vender o máximo que puderem, dando menos importância ao estudo preliminar, assim como viabilidade do projeto, impacto de vizinhança, integração urbana, entre outros que são estudados por arquitetos durante muitos anos. Quando um arquiteto se encontra diante de uma obra assim, os desafios são maiores, pois precisa incorporar todas as coisas, colocando em prática todos os seus conhecimentos sem deixar de dar lucro aos empresários.
Com um trabalho e projeto que se estenderam por muito tempo, os arquitetos conseguiram enfim um conselho próprio para que pudessem regulamentar sua prática profissional, atribuindo aos graduados da área uma série de atividades exclusivas a eles em 2010, o CAU - depois de 50 anos.
A diferença está na formação profissional...
Arquitetos - formação em 5 anos, têm a disciplina de Projeto Arquitetônico do primeiro até o último do curso, e apenas um ano da disciplina de Cálculo;
Engenheiros Civis - formação em 5 anos, têm a disciplina de Cálculo do primeiro até o último do curso, e apenas um ano (ou um semestre) de disciplina relacionada à Projeto Arquitetônico - afinal, eles precisam saber ler um projeto.
Quem são os profissionais mais preparados para elaborar projetos arquitetônicos e os mais preparados para fazer os cálculos estruturais?
O arquiteto é quem acompanha o cliente desde o primeiro contato, até a entrega do projeto. O engenheiro participa de algumas etapas - importantíssimas - nesse período.
O Arquiteto pode projetar, calcular e executar estruturas para edifícios, com exceções de cálculo de pista de aeroportos e obras de artes (pontes e estradas) que é especifico da engenharia civil;
O Engenheiro Civil pode projetar, calcular e executar estruturas para edifícios, com exceções de planejamento urbano, paisagismo, design, desenho de interiores, que são atividades exclusivas dos Arquitetos.
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica (emitida pelo CREA)
RRT - Registro de Responsabilidade Técnica (emitida pelo CAU)
Para finalizar:
Atribuições dos Arquitetos e Urbanistas expressamente relatadas na LEI n.º 12.378/2010.
Além do Projeto de Arquitetura da Edificação o arquiteto está técnica e legalmente habilitado à realização de
outros serviços, entre os quais;
a) pesquisas, elaboração de programa de necessidades e similares;
b) levantamento arquitetônicos, urbanísticos, topográficos e geológicos (sondagens);
c) estudos de viabilidade (técnico – legal) arquitetônica, planos diretores urbanísticos e similares;
d) projeto de reforma, revitalização e restauração de edificações;
e) projetos de reparo, conservação/manutenção e limpeza de edificações;
f) projetos complementares de estrutura instalação hidrosanitárias (água quente e fria, esgotos e águas pluviais),
de gás, de proteção contra incêndio e de coleta de lixo, instalações elétricas e telefônicas, conforto ambiental,
acústica, sonorização e luminotécnica, instalações de ar condicionado e exaustão mecânica, entre outros;
g) Projetos de paisagismo, arquitetura de interiores, decoração, mobiliário e comunicação visual;
h) Projetos de desenho urbano, loteamentos, remembramento / de terrenos e similares;
i) Planos urbanísticos;
j) Estudos da viabilidade econômico – financeira, estimativas de custos, Orçamento e similares;
l) Vistorias / perícias, laudos / pareceres, assessoria / consultoria e similares;
m) Fiscalização (técnica) de projetos (realizados por terceiros), em nome do cliente;
n) Gerenciamento (técnico,administrativo e financeiro) de projetos (realizados por terceiros), em nome do cliente;
o) Fiscalização de execução de obras (realizadas por terceiros) ou fiscalização da construção / construtor,
montagem/montador, fabricação/fabricante em nome do cliente;
p) Gerenciamento da execução de obras (realizadas por terceiros) ou fiscalização técnica, administrativa e
financeira da construção/construtor, montagem/montador, fabricação/fabricante, em nome do cliente;
q) Execução de obras (construção/montagem/fabricação).